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Leis Sancionadas

Nesta página você encontra as leis sancionadas de minha autoria assim como outros Projetos de Lei que estão em tramitação.

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LEI 1.629/24

Dispõe como permanente o caráter do laudo diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista - TEA e Síndrome de Down no município de Bertioga.

A lei como objetivo estabelecer que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista não deve apresentar prazo de validade. Uma vez que estes transtornos são permanentes, em outras palavras, vão acompanhar ao longo de sua vida, portanto não justifica a emissão deste documento ou de novas perícias. Os portadores desta enfermidade e seus familiares enfrentam dificuldades para ter acesso a este documento, devido ao seu alto custo e a demora para obtenção do laudo. com o prazo de validade indeterminado além de proporcionar conforto e dignidade as pessoas com TEA, desburocratiza e traz economia ao município.

LEI 1.627/24

Denomina Caminho Oasis Do Pedrão o acesso dos ambulantes através da Av. Tomé De Souza, altura do N° 1.550 - Centro.

Pedro Patricio conhecido como PEDRÃO, veio para Bertioga no ano de 1974. Participou do movimento em prol da emancipação político-administrativa de Bertioga. Foi presidente de bairro do Jardim Albatroz. Conquistou o fornecimento de ÁGUA e LUZ para o bairro no governo do então prefeito de Santos, Osvaldo Justo (1926-2203). Sua história também foi marcada por ser o fundador do primeiro bloco carnavalesco e escola de samba. Chamado de “mensageiro da alegria”, Pedrão foi o grande responsável pela cultura e diversão da cidade. Sempre presente em reuniões como cidadão bertioguense, teve seu trailer situado na Praia da Enseada, um pouco depois do atual Quiosque nº 05 desde 1.980. Por quase 40 anos o famoso “Oasis do Pedrão” foi ponto de encontro de forrozeiros trazendo muita alegria e diversão. lugar que amava com paixão.

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LEI 1.617/24

Institui a “Semana Municipal Maria Da Penha” nas escolas da rede municipal e da rede privada e dá outras providências.

O que substância esse projeto são os números expressivos de casos de violência contra a mulher registrados em Bertioga. Esta lei possui também como premissa a conscientização das comunidadesescolares, com ações que serão desenvolvidas, anualmente, no mês de agosto, proporcionando aos alunos, conhecimentos sobre a importância da Lei Maria da Penha, conscientizando-os sobre prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher, entre outros. A escola é um lugar de construção, nada mais importante do que discutir e promover a igualdade de gênero. A violência contra a mulher, em todas as suas formas, representa grave e persistente mazela social que deve ser firmemente combatida.
 

Portanto, trabalhar a igualdade de gênero nas escolas é uma forma de prevenir e educar as futuras gerações através da educação. Chamar a atenção dos jovens para a gravidade desse tipo de violência contra a mulher
e que isto deve ser de toda forma repudiado.

LEI 1.616/24

Cria a Patrulha Guardiã Maria da Penha, de atendimento à mulher vítima de violência e dá outras providências.

Cada dia mais observa-se a divulgação de algum tipo de violência contra a mulher. Dados da Rede de Observatórios de Segurança registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, 495 deles feminicídios, isso sem contar as subnotificações que por muitas vezes, a mulher por medo e/ou constrangimento não notifica a agressão que sofreu. Somente no Estado de São Paulo foi registrado 898 casos de violência, sendo um a cada 10 horas. A lei visa coibir e atuar no atendimento a mulher vítima de violência. A Patrulha tem como missão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas prevista na Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, tornando-se mais efetivas, evitando reincidências de agressões (físicas, sexuais, psicológicas, verbais) e possíveis feminicídios. Este programa já foi implantado em diversos municípios tem surtido efeito positivo na redução dos índices de violação às medidas protetivas.  Esta lei cria mais um mecanismo de proteção à mulher, assistindo e acolhendo-a.

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LEI 1.605/24

Institui a campanha de conscientação e tratamento precoce da adenomiose.

Embora muito frequente, cerca de um terço das mulheres acometidas por esta doença ginecológica nem sempre apresenta sintomas e pode passar despercebida. Ainda pouco conhecida, a doença é diagnosticada mais comumente em mulheres com mais de 30 anos e que já engravidaram, mas afeta também pacientes mais jovens e sem filhos, podendo dificultar a gravidez. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 10 mulheres no mundo pode ter adenomiose no período reprodutivo. Existe também uma relação entre adenomiose e endometriose, enfermidade caracterizada pelo crescimento anormal de tecido endometrial fora do útero. Mulheres com adenomiose têm mais chance de desenvolver a endometriose profunda. O diagnóstico da adenomiose é feito pelo ginecologista, através da avaliação dos sintomas da paciente, histórico de saúde e exame ginecológico e posteriormente exames de imagem.

LEI 1.603/24

Institui e inclui no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Bertioga a “Semana do Empreendedorismo Feminino” a ser comemorada anualmente na 2ª semana de dezembro.

Esta lei visa celebrar as mulheres que se destacam em suas atividades, trazem resultados positivos e tornam a sociedade mais justa e igualitária e serve como motivação para que outras mulheres tenham vontade de participar do mercado de trabalho, com ideias inovadoras, dedicação e criatividade. Ser empreendedora é conquistar a sua independência financeira, sendo uma importante etapa para quebrar possíveis ciclos de violência. Infelizmente muitas delas se submetem aos abusos dos cônjuges porque não possuir meios de se sustentar.

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LEI 1.602/24

Institui a campanha de conscientação e tratamento precoce da adenomiose.

Novembro Roxo é o mês internacional de conscientização sobre a prematuridade. Esta lei visa a criação de ações educativas e divulgação deste tema com o intuito de auxiliar na redução dos partos prematuros evitáveis e equidade no acesso à Saúde e justiça social para os prematuros e suas famílias e da prevenção da prematuridade, que se inicia antes mesmo da gestação, com o planejamento familiar, seguido do acompanhamento pré-natal adequado, um parto seguro, de qualidade e humanizado, sem impacto para a saúde da mulher e do recém-nascido.

LEI 1.597/24

Denonima a pista de skate “Rodolfo de Sousa Rosa” o equipamento instalado no bairro Jardim Vicente de Carvalho.

Rodolfo de Sousa Rosa, ou Dóiz Zerri, se tornou uma figura amada e imortalizada em nossa cidade, especialmente na cena do hip-hop. Dóiz Zerri não apenas adorava o hip-hop; ele personificava o movimento. Com um talento natural para as palavras e uma paixão incendiária pela cultura hip-hop, ele se destacou como um verdadeiro poeta do rap. Seu legado vai além da música, inspirando artistas e amantes do hip-hop em nossa cidade. Em homenagem a ele, foi denominada a Pista de Skate, situada no bairro Vicente de Carvalho como“Pista de Skate Rodolfo de Sousa Rosa”.

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LEI 1.572/23

Dispõe sobre o programa de serviço de fisioterapia domiciliar assistida para acamados no município de Bertioga.

Esta lei tem como fundamentação a garantia da melhora da qualidade de vida das pessoas que necessitam de tratamento fisioterápico e não reúne condições de se deslocar as unidades de saúde que oferecem este serviço. Sabe-se que a falta deste acompanhamento pode piorar as condições de saúde do paciente, sem contar com o isolamento dele e da família com a comunidade.

LEI 1.571/23

Dispõe sobre o acesso de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia no município de Bertioga e dá outras providências.

A presença do cão-guia na vida de um deficiente visual tem um papel fundamental na locomoção do assistido, como subir e descer escadas, desviar de obstáculos e pegar ônibus, por exemplo. Contudo a função do animal vai além disso: garante ao seu dono maior independência, como no auxílio em o levantar da cama, preparar refeições sem contar a melhora e qualidade de vida e no aumento da sua autoestima. A regulamentação desta lei é de grande importância e visa trazer equidade, inclusão e direitos assegurados ao deficiente visual.

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LEI 1.561/23

Institui no município de Bertioga a campanha “Coração de Mulher” e dá outras providências.

A Campanha “Coração de Mulher” visa a conscientizar o maior número de mulheres sobre o cuidado com o coração e prevenção de doenças cardiovasculares. De acordo com o Ministério da Saúde, em 2018, as doenças cardiovasculares foram a principal causa de morte entre as mulheres, sendo aproximadamente 20 mil óbitos decorrentes de problemas cardiovasculares, tendo como a primeira causa de morte o AVC (Acidente Vascular Cerebral) e a segunda o infarto. Essa incidência vem crescendo a cada ano entre as mulheres e a taxa de mortalidade por infarto é maior no público feminino.

LEI 1.536/23

Cria o Programa Municipal de Homeopatia

Após os vários avanços sanitários e de gestão obtidos pelo SUS desde sua criação, em 1988, sabemos que a saúde pública ainda apresenta vários gargalos na atenção aos pacientes, já que muitos não conseguem acesso a atendimentos necessários à adequada recuperação de sua saúde, embora muitos deles não sejam sequer de alto custo ou complexidade.

A homeopatia, especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina desde 1980. A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares trata dessa opção terapêutica, mas sua oferta depende da disposição do gestor municipal do SUS em ofertá-las.

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LEI 1.535/23

Autoriza o Poder Executivo a criar o CTD - Centro de Tratamento do Diabetes e dá outras providências.

Esta lei visa a importância da implantação do Centro de Tratamento do Diabetes,  com o intuito de garantir toda atenção necessária desde o diagnóstico ao tratamento do portador da doença contando com equipe multidisciplinar, formada por nutricionistas, educadores, psicólogos, dentistas, podólogos e especialistas em pé diabético contando com toda experiência nas complicações mais comuns do diabetes.

LEI 1.528/23

Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Hemodiálise e Diálise Peritoneal na cidade de Bertioga, estado de São Paulo.

Bertioga ainda não possui este centro, fato que dificulta e penaliza o doente, que tem de se deslocar para outras cidades ou até mesmo à capital. Portanto, entendo como necessária a criação de um centro de hemodiálise e diálise peritoneal na cidade, de forma a patrocinar uma melhor qualidade de vida aos portadores dessa doença.

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LEI 1.526/23

Criação do Centro de Referência em endometriose no município de Bertioga e dá outras providências.

A endometriose é definida como a presença, fora do útero, de tecido semelhante ao endométrio, causando uma reação crônica e inflamatória e está associada à dor, subfertilidade e qualidade de vida prejudicada. A condição é uma afecção que merece toda a atenção por parte dos médicos clínicos e ginecologistas, cujo objetivo é cuidar da saúde e oferecer qualidade de vida às mulheres, por isso a importância desta lei.

Projetos de Lei

em tramitação

2024

PLO 043-2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Bertioga O "Festival Da Vila De Itatinga" E dá outras providências.

PLO 040-2024

Institui o mês "Junho Vermelho", dedicado a campanha de incentivo a doação de sangue e dá outras providências.

2023

PLO 049-2023

Dispõe sobre acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público.

2024

2023

PLO 045-2023

Institui o programa de empoderamento feminino - Bem Mulher - no município de Bertioga e dá outras providências.

PLO 035-2023

Institui o programa Respeito Tem Nome voltado à promoção da cidadania de pessoas LGBTQIA+ no município de Bertioga e dá outras providências

2022

PLO 050-2022

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o município de Bertioga em competições esportivas e dá outras providências.

2023

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